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Recursos agro-alimentares: regiões protegidas


Existem três tipos de protecção (Regulamento (CE) nº 2081/92):

     Denominação de Origem Controlada ou DOC 
     Denominação de Origem Protegida ou DOP 
     Indicação Geográfica Protegida ou IGP

A DOC delimita geograficamente as áreas de vinha, assegurando a qualidade dos vinhos de cada região, estabelecendo as castas recomendadas, os métodos de vinificação, o teor alcoólico mínimo, por exemplo. A DOP consiste no uso do nome de uma região, de um local determinado ou, em casos excepcionais, de um país, para designar um produto agrícola ou um género alimentício cuja qualidade ou características se devem essencial ou exclusivamente ao meio geográfico, incluindo os factores naturais e humanos, e cuja produção, transformação e elaboração ocorrem na área geográfica delimitada. A IGP, do mesmo modo, serve para designar um produto agrícola ou um género alimentício, cuja reputação, qualidade ou outra característica podem ser atribuídas a essa origem geográfica e cuja produção e/ou transformação e/ou elaboração ocorrem na área geográfica delimitada.
 
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